Posso ser preso por ser sócio de empresa? A resposta curta — e por que ela não basta

A pergunta “posso ser preso por ser sócio de empresa?” surge quando a investigação alcança a companhia e quem é sócio, investidor, diretor ou conselheiro teme ser arrastado apenas pelo cargo. A resposta deveria ser “não”, porque o sistema brasileiro é de responsabilidade subjetiva e se orienta pelo princípio da culpabilidade. Em regra, exige-se dolo; os crimes culposos são exceção e não equivalem a responsabilidade objetiva. Mesmo na culpa, é preciso demonstrar imprudência, negligência ou imperícia diante de risco concreto. Assim, não é o cargo que gera crime, mas fatos imputáveis à pessoa.

Quando a omissão pode gerar responsabilidade penal de dirigentes

O Direito Penal não se limita a condutas comissivas. Em certas hipóteses, responde quem devia e podia agir para evitar o resultado e não agiu — situações de dever legal ou dever assumido pela função. Aqui importa o poder concreto de agir: não basta o rótulo (“diretor”, “conselheiro”); é necessário mostrar que a prevenção estava no feixe de atribuições do agente, que havia ciência do risco e que a intervenção era exigível. A base normativa é o art. 13, § 2º, do Código Penal (posição de garantidor). Sem dever + poder de agir, transformar organograma em responsabilidade penal é um desvio.

O que a lei exige da denúncia: individualização

Para alguém responder criminalmente, o Ministério Público deve oferecer denúncia que descreva o fato criminoso com todas as suas circunstâncias e individualize a contribuição de cada acusado — é o que determina o art. 41 do Código de Processo Penal. Em termos simples: o quêquemcomoquandoonde e por que a conduta daquela pessoa se conecta ao resultado. Denúncia não é lugar de rótulos; é lugar de fatos.

O problema da denúncia geral nos crimes societários

Na prática, consolidou-se uma tolerância jurisprudencial para os chamados “crimes societários”: admite-se, com frequência, a denúncia geral — um texto amplo sobre a dinâmica da empresa que imputa resultados indistintamente a dirigentes. O argumento é que, em estruturas complexas, a narrativa inicial pode ser menos pormenorizada e os detalhes viriam “no curso do processo”. O efeito, porém, é desonerar a acusação de cumprir o padrão legal e onerar a defesa e o Judiciário. A qualidade das denúncias cai, e pessoas sem contribuição relevante passam a responder. A defesa passa a assumir o ônus — indevido — de provar o inocência do réu; o que deveria ser ônus exclusivo do Ministério Público.

Se você teme ser incluído em uma denúncia: o que guardar — e como organizar

Mesmo fazendo tudo certo, você pode ser denunciado por narrativas genéricas. O objetivo aqui é reduzir dano e acelerar a demonstração de que você não teve responsabilidade. Guarde e organize, desde já, um dossiê factual:

  1. Defina seu papel por escrito — contrato/estatuto, atas de eleição, descrição de cargo, procurações e limites de alçada vigentes.
  2. Mapeie quem decide o quê — organograma datado, matriz RACI, fluxos de aprovação e segregação de funções.
  3. Registre decisões formais — atas completas, votos/abstenções, impedimentos, encaminhamentos e responsáveis.
  4. Evidencie compliance — políticas e treinamentos, relatórios e follow-ups, due diligence de terceiros, cláusulas contratuais de compliance.
  5. Preserve provas e peça ajuda — e-mails/mensagens que mostrem recusa/escalonamento, logs e acessos; faça legal hold (sem editar nada) e, se houver denúncia, contrate advogado e entregue o dossiê.

Posso ser preso por ser sócio de empresa? O risco atual de investigações e denúncias genéricas

Em um sistema que respeita a culpabilidade, não se prende alguém pelo cargo em si, mas por fatos com dolo (ou culpa concreta, quando a lei tipifica). O que preocupa hoje é a distância entre esse padrão e a prática de denúncias genéricas. Enquanto houver tolerância a acusações sem individualização, qualquer dirigente pode ser investigado ou denunciado sem que se saiba qual teria sido sua contribuição. A saída é dupla: defesas técnicas bem documentadas e tribunais atentos ao requisito legal de individualização. Isso reduz o riscomelhora a qualidade das acusações e recoloca o processo penal nos trilhos.

Deixe o primeiro comentário

Utilizamos cookies para oferecer a melhor experiência possível em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies.
Aceitar